SETORES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE BURITIZEIRO

 

O QUE E A SEMEA?

É o órgão encarregado de promover a qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável; planejar, implementar, executar e controlar atividades políticas municipais de meio ambiente; disciplinar a ocupação do solo urbano e rural no que concerne à proteção ambiental;controlar e fiscalizar fatores ambientais, promovendo a integração do homem com o meio ambiente e sua reciprocidade em sintonia com as políticas ambientais preconizadas pela União e Estado; fiscalização e execução do licenciamento ambiental local; monitorar a poluição sonora e de todos os tipos de poluição; monitorar a poluição junto à bacia hídrica do Município; projetar e coletar o lixo urbano e rural, além das competências pertinentes à outros órgãos da secretaria.

Núcleo de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

É o órgão responsável pela aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente, através do Licenciamento Ambiental das atividades com impacto local, bem como o controle e fiscalização de danos ambientais em todo Município de Buritizeiro; orientar e auxiliar os respectivos Núcleos na execução das competências atribuídas.

Estrutura da Núcleo

a) Núcleo de Fiscalização

b) Núcleo de Licenciamento

Regularização Ambiental

Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme quadro a seguir:

Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor

Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluido

Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor

Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor

Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor

Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor

Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.

Informações:

Clique aqui download da Cartilha Descomplicar com orientações para o licenciamento ambiental.

Fonte: SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Núcleo de Educação Ambiental

O núcleo de Educação Ambiental tem como objetivo desenvolver a consciência ecológica, promovendo uma convivência harmoniosa entre o homem e a natureza, proporcionando, à todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para melhorar o meio ambiente; responsável em planejar, desenvolver e promover educação ambiental e a difusão de procedimentos que visam a melhoria do meio ambiente; difundir informações para a população sobre a importância da questão ambiental; coordenar campanhas, eventos, palestras, cursos e programas de educação ambiental e desevolver atividades educativas que visem a melhoria da qualidade ambiental; organizar, relacionar e controlar uma biblioteca com livros e materiais relativos à atividade de meio ambiente; desenvolver projetos que busquem recursos para sua aplicação em âmbitofederal, estadual e municipal; promover a educação ambiental em estabelecimentos de ensino público, privado, empresas e entidades; organizar e manter em dia o registro de todas as palestras, instruções e orientações ministradas dentro e fora da SEMEA.

Núcleo de Monitoramento e Controle Ambiental

O Núcleo Monitoramento e Controle Ambiental possui como finalidade desenvolver e inovar com tecnologias no âmbito do monitoramento, controle e recuperação do meio ambiente e o seu gerenciamento, além de aplicar tecnologias convencionais e/ou não convencionais. Permitindo o fornecimento de valiosos e importantes conhecimentos sobre a composição elementar de amostras de interesse ambiental (água, sedimento, flora e fauna), permitindo ampliar em muito o horizonte de recuperação de rios, de lagos e reservatórios, além de agregar técnicas para o conhecimento e a preservação do meio ambiente tendo em vista o crescimento econômico, populacional e tecnológico da região.

 
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Secretária Municipal de Meio Ambiente de Buritizeiro/MG (038) 3742 2281 Email : semea.buritizeiro@gmail.com